Na ânsia de presentear uma pessoa especial, muitos consumidores vão às compras desatentos a cuidados imprescindíveis. Para que isso não aconteça neste Dia das Mães, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta: não se deixe atrair apenas pelas promoções, pesquise preço, atente para a qualidade e praticidade do produto antes de adquiri-lo e exija, sempre, a nota fiscal - ela é a garantia de seus direitos como consumidor.
Uma compra feita com antecedência, sem correria, é o primeiro passo para uma aquisição consciente. O consumidor deve sair às comprar decidido pelo presente que pretende comprar, sempre comparando o preço, a qualidade e a praticidade do produto entre os estabelecimentos comerciais, bem como a forma de pagamento mais adequada. Comprar o presente com tempo previne um mau negócio.
Dê preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. Lembrando que não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão ou tempo de abertura de conta para pagamentos em cheque.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.
No caso de compras a prazo, os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claros ao consumidor. Some o valor das parcelas e compare com o valor à vista, isto ajuda na decisão. E mais, por mínimo que seja não deixe de negociar qualquer desconto e de sugerir outras formas de pagamento.
E por falar em negociação, a publicidade da concorrência é um forte aliado do consumidor. Guarde panfletos, encartes, anúncios e folhetos publicitários dos estabelecimentos e tente fechar negócio por um preço menor. Nessas datas especiais, as promoções são bem comuns e o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele por ele anunciado.
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